LEI Nº 1877, de 11 de dezembro de 1979

 

Autoriza a abertura de crédito suplementar de Cr$ 5.000,00, para reforço da dotação orçamentária que especifica e dá outras providências.

 

LAURENTINO MARCONDES, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica aberto no Departamento de Finanças da Prefeitura Municipal, em sua Seção de Orçamento e Contabilidade, um crédito suplementar na importância de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), para reforço da seguinte dotação orçamentária:

 

100                                   Câmara Municipal

3110.00                             Pessoal

3111.00                             Pessoal Civil

3111.01                             Vencimentos e vantagens fixas................................ Cr$ 5.000,00

 

Art. 2º  O crédito suplementar a que se refere o artigo1º será coberto com os recursos decorrentes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, constante do orçamento vigente:

 

100                                   Câmara Municipal

3140.00                             Encargos Diversos................................................. Cr$ 5.000,00

               

                         

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 11 de dezembro de 1979.

 

LAURENTINO MARCONDES

Prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.