Art. 1º Fica aberto no
Departamento de Finanças da Prefeitura Municipal, em sua Seção de Orçamento e
Contabilidade, um crédito suplementar na importância de Cr$ 5.000,00 (cinco mil
cruzeiros), para reforço da seguinte dotação orçamentária:
100 Câmara Municipal
3110.00 Pessoal
3111.00 Pessoal Civil
3111.01 Vencimentos e vantagens fixas................................ Cr$ 5.000,00
Art. 2º O crédito suplementar a
que se refere o artigo1º será coberto com os recursos decorrentes da anulação
parcial da seguinte dotação orçamentária, constante do orçamento vigente:
100 Câmara Municipal
3140.00 Encargos Diversos................................................. Cr$ 5.000,00
Art. 3º Esta lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Caçapava.