LEI 1881, de 26 de dezembro de 1979

 

Autoriza a Prefeitura Municipal de Caçapava a firmar Convênio com o Hospital e Maternidade Nossa senhora Dájuda, desta cidade, para o fim que específica.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica a Prefeitura Municipal de Caçapava autorizada a firmar convênio com o Hospital e Maternidade Nossa Senhora D'Ajuda, desta cidade, para atendimento de indigentes inscritos na Divisão de Assistência Médico-Social da Municipalidade.

 

Parágrafo único.  o convênio a que se refere este artigo será celebrado pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir de 1º de janeiro de 1980, podendo ser prorrogado por um ano.

 

Art. 2º  A Prefeitura Municipal de Caçapava pagará ao Hospital e Maternidade Nossa Senhor D'Ajuda a quantia de Cr$ 302.000,00 (trezentos e dois mil cruzeiros), em parcelas mensais, a título de remuneração pelos serviços prestados durante a vigência do convênio referido nesta lei.

 

Parágrafo único.  no caso de prorrogação do convênio, a remuneração a que se refere este artigo poderá ser mantida ou alterada de comum acordo entre as partes.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da celebração do convênio correrão à conta de verbas próprias, consignadas no orçamento de 1980.

 

Art. 4º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 26 de dezembro de 1979.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

Prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.