lei nº 1927 de 02 de DEZEMbro de 1980

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o MOBRAL e dá outras providências.

 

José Miranda Campos, Prefeito Municipal de Caçapava, estado de são paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faço saber que a câmara municipal aprovou e eu promulgo a seguinte:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Fundação Movimento Brasileiro de alfabetização - MOBRAL - visando à execução do Programa de Educação Comunitária para o Trabalho - PETRA.

 

Art. 2º  Para atender despesas, se necessárias, com a execução da presente lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial até o montante de Cr$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos cruzeiros) mediante decreto executivo, atende-se ao disposto no artigo 43 e seus parágrafos, da lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 02 de dezembro de 1980.

 

José Miranda Campos

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.