LEI Nº 1928, de 19 de dezembro de 1980
Dispõe sobre a concessão de um auxilio de Cr$ 145.000,00 (cento e quarenta
e cinco mil cruzeiros) à Vila Vicentina de Caçapava - Obra Unida à Sociedade de
São Vicente de Paulo.
JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
o Executivo autorizado a conceder à Vila Vicentina de Caçapava – Obra Unida à
Sociedade de São Vicente de Paulo, no corrente exercício, um auxilio de Cr$
145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil cruzeiros) para reforma do prédio de
sua sede própria.
Art. 2º Para
atender às despesas com a execução da presente lei, fica o Executivo Municipal autorizado
a abrir no Departamento de Finanças, em as Seção de Orçamento e Contabilidade, um crédito
especial de Cr$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil cruzeiros), a ser
coberto com os recursos do excesso de arrecadação a se verificar no corrente
exercício.
Art. 3º Esta
lei entrará e vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 19 de dezembro de 1980.
JOSÉ MIRANDA CAMPOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Caçapava.