LEI Nº 2038, DE 02
DE DEZEMBRO DE 1982
Declara de
utilidade pública a Associação dos Servidores Públicos Municipais de Caçapava.
José Miranda
Campos, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É
declarada de utilidade pública a associação dos Servidores Públicos Municipais
de Caçapava.
Art. 2º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Caçapava, 02 de Dezembro de 1982.
José Miranda Campos
Prefeito municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Caçapava.