Art. 1º Fica concedida à Casa da Criança de Caçapava, no corrente exercício, em caráter excepcional, uma subvenção de Cr$ 450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil cruzeiros), destinada a atender despesas de pintura do prédio de sua sede.
Art. 2º Para
atender as despesas com a execução da presente lei, fica o Executivo Municipal
autorizado a abrir no Departamento de Finanças,
500 DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
502 Seção de Execução de obras
502.4110.10585751.007 Construção de passarelas – ou galerias para pedestres
4110 Obras e Instalações.................................................. 450.000,00
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.