lei nº 2044, de 02 de dezembro de 1982

 

Projeto de Lei nº 64/82

 

Dispõe sobre a majoração da subvenção concedida à Associação de Pais e amigos dos Excepcionais – APAE – de Caçapava, no corrente exercício, de Cr$ 3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil cruzeiros) para Cr$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil cruzeiros).

 

 

José Miranda Campos, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A LEI SEGUINTE:

 

Art. 1º  Fica majorada de Cr$ 3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil cruzeiros) para Cr$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil cruzeiros) a subvenção concedida à Associação de Pais e amigos dos Excepcionais - APAE – de Caçapava, no corrente exercício.

 

Art. 2º  Para atender as despesas decorrentes de execução da presente lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, no Departamento de Finanças, em sua Seção de Orçamento e Contabilidade, um crédito suplementar de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros).

 

Parágrafo único – O crédito suplementar a que se refere este artigo, será coberto com os recursos decorrentes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias vigentes:

 

500                                 DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

502                                 Seção de Execução de Obras

502.4110.10585751.006      Convênio com o Governo do Estado para a construção da ponte sobre o Rio Paraíba

4110                               Obras e Instalações................................................... 300.000,00

500                                 DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

502                                 Seção de Execução de Obras

502.4110.10585751.007      Construção de passarelas ou galerias para pedestres

4110                               Obras e Instalações................................................... 100.000,00

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 02 de dezembro de 1982.

 

José Miranda Campos

Prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.