Art. 1º Fica majorada de Cr$ 3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil cruzeiros) para Cr$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil cruzeiros) a subvenção concedida à Associação de Pais e amigos dos Excepcionais - APAE – de Caçapava, no corrente exercício.
Art. 2º Para
atender as despesas decorrentes de execução da presente lei, fica o Executivo
Municipal autorizado a abrir, no Departamento de Finanças,
Parágrafo único –
O crédito suplementar a que se refere este artigo, será
coberto com os recursos decorrentes da anulação parcial das seguintes dotações
orçamentárias vigentes:
500 DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
502 Seção de Execução de Obras
502.4110.10585751.006 Convênio com o Governo do Estado para a construção da ponte sobre o Rio Paraíba
4110 Obras e Instalações................................................... 300.000,00
500 DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
502 Seção de Execução de Obras
502.4110.10585751.007 Construção de passarelas ou galerias para pedestres
4110 Obras e Instalações................................................... 100.000,00
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.