lei nº 2080, de 30 de novembro de 1983
Declara zona de usos predominante residencial trecho da Rua Antônio de
Centro Júnior
José Miranda Campos, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
declarada como zona predominantemente residencial Z-2. a Rua Antônio de Castro
júnior, trecho compreendido entre a Rua Dr. Luzia Olímpia Marcondes Pereira à
Rua João Batista Freire.
Art. 2º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 30 de novembro de 1983.
JOSÉ MIRANDA CAMPOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Caçapava.