Art. 1º O item III, do artigo 36, da Lei nº 2018, de 16/09/1982, passa a ter a seguinte redação:
“III – Certidão fornecida pela SABESP, comprovado a existência da rede de abastecimento de água na via da circulação para a qual faz frente o lote a er desdobrado”.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.