lei nº 2108, de 26 de junho de 1984

 

Projeto de Lei nº 36/84

 

Concede subvenção a A.P.M. da E.E.P.G “Dr. Pereira de Marros”.

 

José Miranda Campos, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica concedido a A.P.M. da E.E.P.G. “Dr. Pereira de Mattos”, no corrente exercício, uma subvenção da Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros).

 

Art. 2º  Para atender à defesa decorrente da execução da presente lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de finanças, em sua Seção de Orçamento e contabilidade, um crédito especial de cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros) que será coberto com recursos da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária vigente:

 

700                                     DIVISÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E RECREAÇÃO

702                                     Esporte e Cursos

702.3132.08432352.038          Escolas de Estudos – 2º Grau

3132                                   Outros Serviços e encargos...................................... 80.000,00

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 26 de junho de 1984.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.