Art. 1º Ficam acrescentados ao artigo 28 da Lei nº 1962 de setembro de 1981, na Seção de Execução de Obras os seguintes setores:
a) Setor de Pavimentação
b) Setor de Canalização de Córregos e Galerias Pluviais
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
José Miranda Campos
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.