Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado
a abriri no Departamento de Finanças,
100 CÂMARA
MUNICIPAL
101 Legislativo
101.3132.15824922.064 Contribuição de Previdência Social – IPESP
3132 Outros Serviços e Encargos 560.000
102 Secretaria da Câmara
102.3132.01010212.001 Manutenção dos Serviços
3132 Outros Serviços e Encargos 4.100.000
SOMA 4.660.000
Parágrafo único. o crédito
suplementar a que se refere este
artigo será coberto com os recursos decorrentes da anulação parcial da seguinte
dotação orçamentária vigente:
500 DEPARTAMENTO
DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
504 Seção de Estradas de Rodagem Municipais
504.3120.16885342.001 Manutenção dos Serviços
3120 Material de Consumo 4.660.000
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.