LEI Nº 2215, DE 03 de dezembro de 1985

 

Projeto de Lei nº 70/85

 

Declara zona Predominantemente Comercial Z-4, trecho da Av. Dr. José de Moura Resende.

 

Francisco adilson natali, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica declarada zona Predominantemente Comercial Z-4, a Av. Dr. José de Moura Resende, no trecho compreendido entre a Av. Brasil à Rua São Francisco.

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 03 de dezembro de 1985.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

Prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.