LEI Nº 2217, DE 03 de dezembro de 1985
Projeto de Lei nº 75/85
Declara Zona Comercial Central Z-5, a Rua Cel. José Guimarães, trecho
compreendido entre a Rua Cônego Rodovalho à Travessa Jaú.
Francisco adilson natali, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica declarada zona comercial
central - z-5, a Rua Cel. José Guimarães, no trecho compreendido entre a Rua
Cônego Rodovalho à Travessa Jaú.
Art. 2º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 03 de dezembro de 1985.
FRANCISCO ADILSON NATALI
Prefeito municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Caçapava.