Art. 1º Fica o Executivo Municipal de Caçapava autorizado a celebrar Convênio com o Ministério da Saúde, Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social e Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, em conjunto ou separadamente, com a finalidade de implantação e execução do Programa de Ações Integradas da Saúde - AIS, no Município de Caçapava.
Art. 2º As despesas decorrentes do Convênio a que alude e artigo 1º correrão por conta de dotação própria, consignada no orçamento vigente e futuros ou por crédito especial aberto através de lei, se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.