LEI Nº 2.303, de 26 DE dezembro DE 1986 – Promulgada P/ câmara

 

Projeto de Lei nº 92/86

 

Declara zona Predominante Comercial z.4, o trecho da Rua do Porto que especifica.

 

francisco adilson natali, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica declarado zona predominante comercial z.4, o trecho da Rua do Porto, compreendido entre as ruas Joaquim Manoel de Freitas e José Marcondes do Prado Sobrinho.

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 26 de dezembro de 1986.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.