Lei nº 2372, de 03 de dezembro de 1987

 

Projeto de Lei nº 82/87

 

Dispõe sobre a abertura de crédito especial de Cz$ 1.510.000,00 (um milhão e quinhentos e dez mil cruzados) para subvencionar e auxiliar as Escolas de Samba e Blocos no Carnaval de 1988 e dá outras providências.

 

Francisco Adilson Natali, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças, em sua Seção de Orçamento e Contabilidade, um crédito especial de Cz$ 1.510.000,00 (um milhão e quinhentos e dez mil cruzados) para subvencionar e auxiliar as Escolas de Samba e Blocos que irão participar do desfile do carnaval de 1988.

 

Parágrafo único.  o crédito especial a que se refere este artigo será coberto com os recursos decorrentes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária vigente:

 

500

DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

 

502

Seção de Execução de Obras e Setor Subordinado

 

502.4110.10585751.003

Pavimentação de Vias Públicas e Aquisição de guias

 

4110

Obras e Instalações

Cz$ 1.510.000,00

 

 

Art. 2º  As subvenções serão concedidas às seguintes sociedades:

 

Bloco Carnavalesco Pé de Cana

Cz$ 120.000,00

Bloco Carnavalesco Sonho Sonhado

Cz$ 120.000,00

Bloco Carnavalesco Os Piratas

Cz$ 120.000,00

Escola de Samba Discípulo de Momo

Cz$ 200.000,00

Grêmio Recreativo e Escola de Samba Unidos da Vila Santos

Cz$ 200.000,00

Grêmio Recreativo e Escola de Samba Os Boêmios

Cz$ 200.000,00

Escola de Samba Dragões do Shangrilá

Cz$ 200.000,00

 

 

Parágrafo único.  as concessões das subvenções se destinam a atender despesas com os festejos carnavalesco, relacionadas a fantasias e carros alegóricos no evento turístico e tradicional que ocorre anualmente no Município onde, além de várias figuras, participa parte da população.

 

Art. 3º  Os auxílios serão concedidos às sociedades mencionadas no artigo anterior, cabendo a cada uma delas a importância de Cz$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzados) para aquisição de instrumental para abrilhantar o carnaval de rua.

 

Art. 4º  Para obtenção da subvenção e do auxílio as sociedades deverão requerer a liberação das importâncias concedidas apresentando exigidos por lei.

 

Parágrafo único.  a sociedade que não estiver devidamente registrada no Cartório de Registro e inscrita no CGC (MF) não estará credenciada a receber a subvenção e o auxílio.

 

Art. 5º  Até 30 de março de 1988 as sociedades serão obrigadas a efetuar a prestação de conta das despesas ocorridas junto à Prefeitura Municipal.

 

Art. 6º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 03 de dezembro de 1987.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.