Art. 1º Fica
o executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças,
Parágrafo único. o crédito especial a que se refere este artigo será coberto com os recursos decorrentes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária vigente:
500 |
DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS |
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502 |
Seção de Execução de Obras e Setor Subordinado |
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502.4110.10585751.003 |
Pavimentação de Vias Públicas e Aquisição de guias |
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4110 |
Obras e Instalações |
Cz$ 1.510.000,00 |
Art. 2º As subvenções serão concedidas às seguintes sociedades:
Bloco Carnavalesco Pé de Cana |
Cz$ 120.000,00 |
Bloco Carnavalesco Sonho Sonhado |
Cz$ 120.000,00 |
Bloco Carnavalesco Os Piratas |
Cz$ 120.000,00 |
Escola de Samba Discípulo de Momo |
Cz$ 200.000,00 |
Grêmio Recreativo e Escola de Samba Unidos da Vila Santos |
Cz$ 200.000,00 |
Grêmio Recreativo e Escola de Samba Os Boêmios |
Cz$ 200.000,00 |
Escola de Samba Dragões do Shangrilá |
Cz$ 200.000,00 |
Parágrafo único. as concessões das subvenções se destinam a atender despesas com os festejos carnavalesco, relacionadas a fantasias e carros alegóricos no evento turístico e tradicional que ocorre anualmente no Município onde, além de várias figuras, participa parte da população.
Art. 3º Os auxílios serão concedidos às sociedades mencionadas no artigo anterior, cabendo a cada uma delas a importância de Cz$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzados) para aquisição de instrumental para abrilhantar o carnaval de rua.
Art. 4º Para obtenção da subvenção e do auxílio as sociedades deverão requerer a liberação das importâncias concedidas apresentando exigidos por lei.
Parágrafo único. a sociedade que não estiver devidamente registrada no Cartório de Registro e inscrita no CGC (MF) não estará credenciada a receber a subvenção e o auxílio.
Art. 5º Até 30 de março de 1988 as sociedades serão obrigadas a efetuar a prestação de conta das despesas ocorridas junto à Prefeitura Municipal.
Art. 6º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.