Lei nº 2379, de 16 de dezembro de 1987 – Promulgada p/ Presidente

 

Projeto de Lei nº 70/87

 

Declara estritamente residencial Z-1 trecho da Rua Soldado José Alves de Abreu.

 

Francisco Adilson Natali, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  É declarada zona estritamente residencial Z-1, a Rua Soldado José Alves de Abreu, trecho compreendido entre a Rua Da. Amélia Pantaleão até o seu final.

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 16 de dezembro de 1987.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.