LEI Nº 2420, de 25
de Agosto de 1988 - Promulgada p/Presidente Projeto de Lei nº 23/88
Modifica a índice
de aproveitamento da Quadra Anexo a LEI Nº 1.863 da 11/10/79.
FRANCISCO ADILSON NATALI,
PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS,
FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º No
Quadro Anexo à LEI Nº 1.863, de 11 de outubro de 1979, coeficientes máximos, em
índice de aproveitamento I o, das zonas z.6 I.1, I.2 e z.7 I.2, passam a ser 0,5”
Art. 2º Esta
lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Caçapava, 25 de agosto de 1988.
FRANCISCO ADILSON
NATALI
Prefeito municipal
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.