LEI Nº 2464, DE 01 de Dezembro de 1988

 

Projeto de Lei nº 89/88

 

Declara de Utilidade Pública a Associação de Beneficência Luz e Vida.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  É declarada de Utilidade Pública a Associação de Beneficência Luz e Vida, com sede nesta cidade.

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data da sus publicação, revogados as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 01 de dezembro de 1988.

 

José Miranda Campos

Prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.