LEI Nº 2468, de 26 de Dezembro de 1988

 
Projeto de Lei nº 99/88

 

Autoriza o Executivo Municipal a indenizar o Sr. Tito Gerson Bizarria pelos danos causados na motocicleta de sua propriedade em decorrência, de abalroamento pela motoniveladora de propriedade da Prefeitura Municipal e dá outras providências.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a indenizar em Cz$ 53.209,80 (cinqüenta e três mil, duzentos e nove cruzados e oitenta centavos) o Sr. Tito Gerson Bizarria, pelos danos causados na motocicleta marca Honda da CG-125, cor vermelha, ano de fabricação 1987, chassis nº 9C2JC1801Hr133819, de sua propriedade, em decorrência de abalroamento pela motoniveladora de propriedade da Prefeitura Municipal, dirigida por Hilton Miguel de Souza, servidor municipal.

 

Parágrafo único.  o valor da indenização a que se refere este artigo foi orçado pela concessionária Honda Márcio Silva ind. e Com. Ltda., estabelecida á Rua Dr. Winther, 271, em Taubaté, conforme documento anexo ao processo nº 7294/88, desta Prefeitura.

 

Art. 2º  A Prefeitura Municipal, através de processo administrativo, apurou que a responsabilidade civil é do Município, cabendo-lhe pagar a indenização, uma vez que a vítima teve sua motocicleta abalroada pela motoniveladora, quando se encontrava estacionada à Rua Marechal Deodoro, nesta cidade.

 

Art.   Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças, em sua Seção de Orçamento e Contabilidade, um crédito especial de Cz$ 53.209,80 (cinqüenta e três mil, duzentos e nove cruzados e oitenta centavos), destinado a atender despesas com a indenização, por perdas e danos cansados à motocicleta, mencionada no artigo 1º desta lei, ao Sr. Tito Gerson Bizarria.

 

Parágrafo único.  o crédito especial a que se refere este artigo será coberto com os recursos decorrentes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária vigente:

 

1000

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

 

1000.3132.03070212.079

Manutenção dos Serviços (Defesa Civil)

 

3132

Outros Serviços e Encargos

53.209,80

 

Art. 4º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 26 de dezembro de 1988.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.