Art. 1º Fica
o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças,
200 |
PREFEITO |
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203 |
Assessoria de Planejamento |
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203.313.203.583.232.000 |
Manutenção dos Serviços |
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3132 |
Outros Serviços e Encargos |
2.800.000,00 |
500 |
DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS |
|
502 |
Seção de Execução de Obras e Setor
Subordinado |
|
502.411.003.070.211.000 |
Obras de infra-estrutura no Parque
Residencial da Nova Caçapava |
40.000.000,00 |
502.411.010.585.751.000 |
Desapr., convênio c/ o Governo do Estado
p/ construção e reforma da ponte s/ o Rio Paraíba |
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4110 |
Obras e Instalações |
1.500.000,00 |
504 |
Seção de Estradas de Rodagens Municipais |
|
504.313.216.885.342.000 |
Manutenção dos Serviços |
|
3132 |
Outros Serviços e Encargos |
1.000.000,00 |
600 |
DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS |
|
602 |
Setor de Limpeza Pública |
|
602.312.010.603.252.000 |
Manutenção dos Serviços |
|
3120 |
Material de Consumo |
300.000,00 |
603 |
Setor de Jardins e Arborização |
|
603.313.210.603.282.000 |
Manutenção dos Serviços |
|
3132 |
Outros Serviços e Encargos |
200.000,00 |
603.412.010.603.282.000 |
Manutenção dos Serviços |
|
4120 |
Equipamentos e Material Permanente |
5.000.000,00 |
605 |
Mercado Municipal |
|
605.313.210.580.962.000 |
Manutenção dos Serviços |
|
3132 |
Outros Serviços e Encargos |
1.500.000,00 |
606 |
Cemitério Municipal |
|
606.313.210.603.262.000 |
Manutenção dos Serviços |
|
3132 |
Outros Serviços e Encargos |
500.000,00 |
607 |
Iluminação Pública |
|
607.313.210.603.272.000 |
Manutenção dos Serviços |
|
3132 |
Outros Serviços e Encargos |
12.000.000,00 |
|
TOTAL |
64.800.000,00 |
Parágrafo único. o crédito suplementar a que se refere este artigo, será coberto com os recursos decorrentes das anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias vigentes:
300 |
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO |
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304 |
Seção de Material e Patrimônio e Setor Subordinado |
|
304.4120.03070212.001 |
Manutenção dos Serviços |
|
4120 |
Equipamentos e Material Permanente |
1.500.000,00 |
400 |
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS |
|
402 |
Seção de Rendas e Setores Subordinados |
|
402.3131.03080302.001 |
Manutenção dos Serviços |
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3131 |
Remuneração de Serviços Pessoais |
5.000.000,00 |
500 |
DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS |
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503 |
Setor de Canalização de Córregos e Águas Pluviais |
|
503.4110.13764481.009 |
Canalização de Córregos e Águas Pluviais |
|
4110 |
Obras e Instalações |
40.000.000,00 |
800 |
DEPARTAMENTO DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL |
|
802 |
Divisão de Saúde |
|
802.3120.13754282.001 |
Manutenção dos Serviços |
|
3120 |
Material de Consumo |
5.500.000,00 |
802.3120.13754282.001 |
Manutenção dos Serviços |
|
3120 |
Material de Consumo |
3.500.000,00 |
802.3132.13754282.001 |
Manutenção dos Serviços |
|
3112 |
Outros Serviços e Encargos |
2.800.000,00 |
802.4110.13754281.030 |
Desapropriação p/construção, ampliação e reforma de Mini-Postos de Saúde |
|
4110 |
Obras e Instalações |
3.500.000,00 |
802.4120.13754282.001 |
Manutenção dos Serviços |
|
4120 |
Equipamentos e Material Permanente |
3.000.000,00 |
|
TOTAL |
64.800.000,00 |
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.