LEI N° 2.510, DE 12 de abril de 1989

 

Projeto de Lei nº 20/89

 

Dispõe sobre a denominação de uma das vias públicas da cidade de “José Alcântara Telles.”

 

José Miranda Campos, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica denominado "José Alcântara Telles" o trecho da rua compreendido entre o final a Rua Rosa Rossi Máximo até o trevo da Rodovia João do Amaral Gurgel.

Artigo alterado pela Lei nº. 2918/1992

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 12 de abril de 1989.

 

José Miranda Campos

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.