LEI N° 2.510, DE 12 de abril de 1989
Projeto de Lei nº 20/89
Dispõe sobre a denominação de uma das vias públicas da cidade de “José
Alcântara Telles.”
José Miranda Campos, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominado "José Alcântara
Telles" o trecho da rua compreendido entre o final a Rua Rosa Rossi Máximo
até o trevo da Rodovia João do Amaral Gurgel.
Artigo alterado pela Lei nº. 2918/1992
Art. 2º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 12 de abril de 1989.
José Miranda Campos
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Caçapava.