LEI Nº 2571, DE 20 de outubro de 1989

 

Projeto de Lei nº 88/89

 

Dispõe sobre a denominação de uma das vias públicas da cidade de “Expedicionários José Pereira da Silva”

 

José Miranda Campos, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica denominada de "Expedicionário José Pereira da Silva", a Rua nº 4, do Parque Residencial Eldorado.

Artigo alterado pela Lei nº 2833/1991

 

Art. 2º  - No prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da promulgação desta lei, o Executivo Municipal expedirás decreto determinado a via pública que receberá a denominação discriminada no artigo anterior

Artigo revogado pela Lei nº 2833/1991

 

Art. 2º  - As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário

Artigo renumerado pela Lei nº 2833/1991

 

Art. 3º  - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições e, contrário.

Artigo renumerado pela Lei nº 2833/1991

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 20 de outubro de 1989.

 

José Miranda Campos

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.