Art. 1º Fica denominada de "Expedicionário José
Pereira da Silva", a Rua nº 4, do Parque Residencial Eldorado.
Artigo alterado pela Lei nº 2833/1991
Art. 2º - No prazo de 60
(sessenta) dias, a contar da promulgação desta lei, o Executivo Municipal
expedirás decreto determinado a via pública que receberá a denominação
discriminada no artigo anterior
Artigo
revogado pela Lei nº 2833/1991
Art. 2º - As
despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotação
orçamentária própria, suplementada se necessário
Artigo renumerado pela Lei nº 2833/1991
Art. 3º - Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições e,
contrário.
Artigo renumerado pela Lei nº 2833/1991
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.