Art. 1º Fica denominada de "Fornovo Di
Taro", a Rua nº 3, do Parque Residencial Eldorado.
Artigo alterado pela Lei nº 2831/1991
Art. 2º No prazo de 60
(sessenta) dias, a contar da promulgação desta lei, o Executivo Municipal
expedirá decreto determinando a via pública que receberá a denominação
discriminada no artigo anterior.
Artigo revogado pela Lei nº 2831/1991
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei
correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Artigo renumerado pela Lei nº 2831/1991
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Artigo renumerado pela Lei nº 2831/1991
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.