LEI Nº 2593, de 30 de novembro de 1989
Projeto de lei nº 117/89
Orçamento
reajustado pela Lei nº 2655/1990
Orçamento reajustado pela Lei nº
2706/1990
Estima a receita e fixa a despesa do Município de Caçapava para o exercício
financeiro de 1990 e dá outras providências.
José Miranda Campos, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Obs.: O autográfo do Projeto de Lei nº 117/89 encontra-se no
arquivo da Casa.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 30 de novembro de 1989.
José Miranda Campos
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Caçapava.