LEI Nº 2593, de 30 de novembro de 1989

 

Projeto de lei nº 117/89

 

Orçamento reajustado pela Lei nº 2655/1990

Orçamento reajustado pela Lei nº 2706/1990  

 

Estima a receita e fixa a despesa do Município de Caçapava para o exercício financeiro de 1990 e dá outras providências.

 

José Miranda Campos, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Obs.: O autográfo do Projeto de Lei nº 117/89 encontra-se no arquivo da Casa.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 30 de novembro de 1989.

 

José Miranda Campos

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.