LEI Nº 2611, de 26 de Dezembro de 1989
Projeto de Lei nº 177/89
Dispõe sobre a revogação da Lei nº 2549, de 21 de agosto de 1989 e dá outra
providência.
José Miranda Campos, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
revogada em todos os seus termos a Lei nº 2549, de 21
de agosto de 1989, que introduziu modificação na Planta Geral da Cidade a
que se refere o artigo 5º, Lei nº 1.863, de 11 de outubro de 1979, passando a
caracterizar como Zona Z-3 a
área localizada à esquerda da Rodovia Presidente Dutra, sentido Rio - São
Paulo, entre as divisas de Taubaté e São José dos Campos.
Art. 2º Fica
mantida a característica de Zona Z-7
a área localizada a esquerda da Rodovia Presidente
Dutra, sentido Rio-São Paulo, entre a divisa de Taubaté e São José dos Campos,
demarcada na Planta Geral da Cidade a que se refere o artigo 5º, da Lei nº 1863 de 11 de outubro de 1979.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 26 de dezembro de 1989.
José Miranda Campos
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Caçapava.