LEI Nº 2681, de 24 DE JULHO DE 1990

 

Projeto de Lei nº 69/90

 

Dispõe sobre autorização para abertura de um crédito suplementar de Cr$ 57.340.000,00 (cinqüenta e sete milhões, trezentos e quarenta mil cruzeiros), para reforço de diversas dotações orçamentárias, e dá outras providências.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças, em sua Seção de Orçamento e Contabilidade, um crédito suplementar de Cr$ 57.340.000,00 (cinqüenta e sete milhões, trezentos e quarenta mil cruzeiros), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:

 

200   PREFEITO

 

201    Gabinete do Prefeito

 

201.3111.03070202.001      Manutenção dos Serviços (Subsídio do Prefeito)

 

3111   Pessoal Civil            120.000,00

 

201.3111.03070202.001      Manutenção dos Serviços (Representação do Prefeito)

 

3111   Pessoal Civil            400.000,00

 

201.3111.03070202.001      Manutenção dos Serviços (Representação do Vice-Prefeito)

 

3111   Pessoal Civil            60.000,00

 

201.3120.03070202.001      Manutenção dos Serviços

 

3120   Material de Consumo 500.000,00

 

201.3132.03070202.001      Manutenção dos Serviços

 

3132   Outros Serviços e Encargos 300.000,00

 

201.3132.03070202.003      Recepções, Homenagens e Inaugurações

 

3132   Outros Serviços e Encargos 200.000,00

 

201.3132.03070202.004      Manutenção dos Serviços do Ministério do Trabalho

 

3132   Outros Serviços e Encargos 60.000,00

 

202    Procuradoria Jurídica

 

202.3132.03070212.001      Manutenção dos Serviços

 

3132   Outros Serviços e Encargos 50.000,00

 

204    Conselho Municipal de Turismo

 

204.3132.03070212.011      Outras Festividades

 

3132   Outros Serviços e Encargos 150.000,00

 

206    Junta do Serviço Militar

 

206.3120.03070212.001      Manutenção dos Serviços

 

3120   Material de Consumo 50.000,00

 

206.4120.03070212.001      Manutenção dos Serviços

 

4120   Equipamentos e Material Permanente       150.000,00

 

300    DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

301    Gabinete do Diretor

 

301.3111.03070202.001      Manutenção dos Serviços

 

3111   Pessoal Civil            1.000.000,00

 

303    Seção de Pessoal

 

303.3132.03070242.016      Pagamento dos Serviços de Informática

 

3132   Outros Serviços e Encargos 600.000,00

 

303.3251.15814952.002      Encargos com Inativos

 

3252   Inativos                  3.500.000,00

 

303.3251.15814952.017      Encargos com Pensionistas

 

3252   Pensionistas            150.000,00

 

304    Seção de Material e Patrimônio e Setor Subordinado

 

304.3120.03070212.001      Manutenção dos Serviços

 

3120   Material de Consumo 150.000,00

 

305    Seção de Serviços Gerais e Setor Subordinado

 

305.3132.03070212.001      Manutenção dos Serviços

 

3132   Outros Serviços e Encargos 600.000,00

 

400    DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

401    Gabinete do Diretor

 

401.3111.03080202.001      Manutenção dos Serviços

 

3111   Pessoal Civil            700.000,00

 

402    Seção de Rendas e Setores Subordinados

 

402.3111.03080302.001      Manutenção dos Serviços

 

3111   Pessoal Civil            1.600.000,00

 

402.3132.03080242.016      Pagamento dos Serviços de Informática

 

3132   Outros Serviços e Encargos 300.000,00

 

500    DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS 1.500.000,00

 

501    Gabinete do Diretor

 

501.3111.03070202.001      Manutenção dos Serviços

 

3111   Pessoal Civil            1.500.000,00

 

502    Seção de Execução de Obras e Setor Subordinado

 

502.3132.03070212.001      Manutenção dos Serviços

 

3132   Outros Serviços e Encargos 400.000,00

 

504    Seção de Estradas de Rodagem Municipais

 

504.3111.16885342.001      Manutenção dos Serviços

 

3111   Pessoal Civil            6.000.000,00

 

504.3132.16885342.001      Manutenção dos Serviços

 

3111   Pessoal Civil            1.000.000,00

 

600    DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS

 

601    Gabinete do Diretor

 

601.3111.03070202.001      Manutenção dos Serviços

 

3111   Pessoal Civil            800.000,00

 

601.3132.03070202.001      Manutenção dos Serviços

 

3132   Outros Serviços e Encargos 150.000,00

 

602    Setor de Limpeza Pública

 

602.3111.10603252.001      Manutenção dos Serviços

 

3111   Pessoal Civil            7.000.000,00

 

602.3120.10603252.001      Manutenção dos Serviços

 

3120   Material de Consumo 3.000.000,00

 

602.3132.10603252.001      Manutenção dos Serviços

 

3132   Outros Serviços e Encargos 7.000.000,00

 

603    Setor de Jardins e Arborização

 

603.3111.10603282.001      Manutenção dos Serviços

 

3111   Pessoal Civil            3.500.000,00

 

603.3132.10603282.001      Manutenção dos Serviços

 

3132   Outros Serviços e Encargos 100.000,00

 

605    Mercado Municipal

 

605.3111.10580962.001      Manutenção dos Serviços

 

3111   Pessoal Civil            1.000.000,00

 

606    Cemitério Municipal

 

606.3111.10603262.001      Manutenção dos Serviços

 

3111   Pessoal Civil            700.000,00

 

606.3132.10603282.001      Manutenção dos Serviços

 

3132   Outros Serviços e Encargos 250.000,00

 

700    DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

 

702    Divisão de Ensino

 

702.3111.08421882.001      Manutenção dos Serviços

 

3111   Pessoal Civil            8.000.000,00

 

702.3111.08421882.001      Manutenção dos Serviços (EDUCAR)

 

3111   Pessoal Civil            500.000,00

 

702.3132.08421882.001      Manutenção dos Serviços

 

3132   Outros Serviços e Encargos 400.000,00

 

703    Divisão de Merenda

 

703.3111.08424272.001      Manutenção dos Serviços

 

3111   Pessoal Civil            2.500.000,00

 

704    Divisão de Esportes e Recreação

 

704.3111.08460212.001      Manutenção dos Serviços

 

3111   Pessoal Civil            1.200.000,00

 

800    DEPARTAMENTO DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL

 

801    Gabinete do Diretor

 

801.3111.13754282.001      Manutenção dos Serviços

 

3111   Pessoal Civil            600.000,00

 

802    Divisão de Saúde

 

802.3132.13754282.061      Manutenção dos Serviços

 

3132   Outros Serviços e Encargos 600.000,00

 

900    DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE

 

903    Seção de Oficina e Manutenção

 

903.3111.16070212.001      Manutenção dos Serviços

 

3111   Pessoal Civil            500.000,00

 

TOTAL     ................................................................................................. 57.340.000,00

 

Art. 2º  O valor correspondente ao crédito suplementar de que trata o artigo anterior será coberto com recursos decorrentes do excesso de arrecadação a se verificar no corrente exercício.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 24 de julho de 1990

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.