Art. 1º Fica
o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças,
100 CÂMARA MUNICIPAL
102 Secretaria da Câmara
102.3132.01010212.001 Manutenção dos Serviços
3132 Outros Serviços e Encargos Cr$ 1.300.000,00
102.4120.01010212.001 Manutenção dos Serviços
4120 Equipamentos e Material Permanente Cr$ 1.000.000,00
TOTAL
Cr$ 2.300.000,00
Parágrafo único. o valor do crédito suplementar a que se refere este artigo será coberto com recursos decorrentes do excesso de arrecadação a se verificar no corrente exercício.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.