LEI Nº 2749, 13 DE
FEVEREIRO DE 1991
Projeto de Lei nº
05/91
Dispõe sobre a
abertura de um crédito especial de Cr$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de
cruzeiros), para atender despesas com a conclusão das obras de ampliação da E.E.P.G. da Vila Menino Jesus, no Parque Residencial
Alvorada.
josé miranda
campos, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
o Executivo Municipal autorizado a abrir na Secretaria de Finanças, em
sua Divisão de Economia e Orçamento, um crédito especial de Cr$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de cruzeiros), destinado
a atender despesas com a conclusão das obras de ampliação da E.E.P.G. da Vila Menino Jesus, no Parque Residencial
Alvorada.
Parágrafo
único. o crédito especial a que se refere este artigo será
coberto com os recursos decorrentes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentaria vigente:
600 SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E RECREAÇÃO
602 Divisão de Ensino
602.4110.08421881.027 Reforma e ampliação de Prédios Escolares de
1º Grau
4110 Obras e Instalações 35.000.000,00
Art. 2º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Caçapava, 13 de fevereiro de 1991.
JOSÉ MIRANDA CAMPOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.