LEI Nº 2753, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1991
Projeto de Lei nº 13/91
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar de Cr$ 4.000.000,00 (quatro
milhões de cruzeiros) para reforço de dotações orçamentárias que especifica.
JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
o Executivo Municipal autorizado a abrir na Secretaria de Finanças, em sua Divisão de
Economia e Orçamento, um crédito suplementar de Cr$
4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), para reforço das seguintes dotações
do orçamento
vigente
:
100 CÂMARA MUNICIPAL
102 Secretaria da
Câmara
102.3120.01010218.001 Manutenção dos Serviços
3120 Material de
Consumo 1.000.000,00
102.3132.01010212.001 Manutenção dos Serviços
3132 Outros Serviços e
Encargos 3.000.000,00
TOTAL 4.000.000,00
Parágrafo único. o
crédito suplementar a que se refere o presente artigo será coberto com os
recursos decorrentes da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento em
vigor:
700 SECRETARIA DE
OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS
703 Divisão de
Execução de Obras
703.4110.10585751.007 Pavimentação, colocação de guias e sarjetas,
galerias pluviais em Vias
Urbanas e infra-estrutura
4110 Obras e
Instalações 4.000.000,00
Art. 2º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.