LEI Nº 2757, de 28 DE FEVEREIRO DE 1991

 

Projeto de Lei nº 128/90

 

Modifica a redação da alínea “a”, do artigo 89, da Lei Nº 1507/72.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica modificada a redação da alínea "a", do artigo 89, da Lei 1507/72, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 89.       ..............................................................   

 

a)   com muro de alvenaria, revestido ou de concreto, com a altura de 1,80 m, dotado de portão vasado, para fácil inspeção e limpeza, quando situados em via pública dotada de calçamento, guias e iluminação pública e localizados na zona urbana, assim entendida a especificada na lei e zoneamento."

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 28 de fevereiro de 1991.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.