LEI Nº 2758, 28 DE FEVEREIRO DE 1991

 

Projeto de Lei nº 18/91

 

Dispõe sobre a transformação e criação de empregos públicos que especifica.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica transformado em Emprego Público de Provimento em Comissão, de Chefe da Seção de Material, referência XXV, lotado na Divisão de Apoio Administrativo, o cargo efetivo de Chefe da Seção de Material e Patrimônio, referência XXV, lotado na Divisão de Apoio Administrativo, da Secretaria de Administração, que se acha vago.

 

Art. 2º  Ficam criados na Tabela IV a que se refere a Lei Municipal nº 2788, de 05 de dezembro de 1990, os seguintes empregos públicos permanentes:

 

a)   02 (dois) de Escriturário, referência XII, lotados na Divisão de Ensino, da Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Recreação;

b)   03 (três) de Professor, referência VII, lotados na Divisão de Ensino, da Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Recreação;

c)  03 (três) de Merendeira, referência IV, lotados na Seção de Merenda Escolar, da Divisão de Ensino, da Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Recreação.

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 28 de fevereiro de 1991.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.