Art. 1º Fica
transformado
Art. 2º Ficam criados na Tabela IV a que se refere a Lei Municipal nº 2788, de 05 de dezembro de 1990, os seguintes empregos públicos permanentes:
a) 02 (dois) de Escriturário, referência XII, lotados na Divisão de Ensino, da Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Recreação;
b) 03 (três) de Professor, referência VII, lotados na Divisão de Ensino, da Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Recreação;
c) 03 (três) de Merendeira, referência IV, lotados na Seção de Merenda Escolar, da Divisão de Ensino, da Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Recreação.
Art. 3º As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.