LEI Nº 2770, de 18 DE ABRIL DE 1991
Projeto de Lei nº 34/91
Dispõe sobre a abertura de um crédito suplementar de Cr$ 30.000.000,00
(trinta milhões de cruzeiros) para o fim que especifica.
JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
o Executivo Municipal autorizado a abrir na Secretaria de Finanças, em sua Divisão de
Economia e Orçamento, um crédito suplementar de Cr$ 30.000.000,00 (trinta
milhões de cruzeiros), para reforço do crédito especial aberto pela Lei nº 2752, de 13 de fevereiro de 1991, para
execução das obras de construção do Centro Esportivo da Vila Santa Isabel.
Parágrafo
único. o crédito suplementar a que se refere este artigo será
coberto com os recursos decorrentes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentaria vigente:
700 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
MUNICIPAIS
703 Divisão de Execução de Obras
703.4110.10585751.007 Pavimentação, colocação de guias e
sarjetas, galerias pluviais em vias urbanas e infra-estrutura
4110 Obras e
Instalações 30.000.000,00
Art. 2º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 18 de abril de 1991.
JOSÉ MIRANDA CAMPOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Caçapava.