Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao Instituto Santa Teresa D' Ávila, desta cidade, no corrente exercício, um auxílio de Cr$ 118.047,87 (cento e dezoito mil, quarenta e sete cruzeiros e oitenta e sete centavos), destinado a atender despesas com a instalação de rede externa de energia elétrica para possibilitar a continuação das obras de construção do Centro de Recuperação de Drogados.
Art. 2º A
fim de atender as despesas com a execução da presente lei, fica o Executivo Municipal
autorizado a abrir na Secretaria de Finanças,
Parágrafo único. o valor do presente crédito especial será coberto com recursos decorrentes da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento em vigor:
700 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS
703 Divisão de Execução de Obras
703.4110.10585751.007 Pavimentação, colocação de guias e sarjetas, galerias pluviais em vias urbanas e infra-estrutura
4110 Obras e Instalações 118.047,87
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.