LEI Nº 2788, de 27 DE MAIO DE 1991

 

Projeto de Lei nº 57/91
Autor: Prefeito Municipal Dr. José Miranda Campos

 

Dispõe sobre criação de empregos públicos que especifica.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Ficam criados, na Tabela IV a que se refere a Lei nº 2728, de 5 de dezembro de 1990, os seguintes empregos públicos permanentes:

 

I  -  2 (dois) de ESCRITURÁRIO, referência XII, dos quais um lotado no Setor de Protocolo e Arquivo, da Seção de Expediente Geral, da Divisão de Apoio Administrativo, da Secretaria de Administração, e um lotado na Seção de Material, da Divisão de Apoio Administrativo, da Secretaria de Administração;

 

II  -  1 (um) de ASSISTENTE SOCIAL, referência XXIII, lotado na Divisão de Promoção Social, da Secretaria de Saúde e Promoção Social;

 

III  -  3 (três) de PROFESSOR, referência VII, lotados na Divisão de Ensino, da Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Recreação;

 

IV  -  2 (dois) de PROFESSOR I, referência XII, lotados na Divisão de Ensino, da Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Recreação;

 

V  -  2 (dois) de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, referência II, lotados na Seção de Expediente Geral, da Divisão de Apoio Administrativo, da Secretaria de Administração.

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 27 de maio de 1991.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.