LEI Nº 2800, de 25 DE JUNHO DE 1991

 

Projeto de Lei nº 79/91
Autor: Prefeito Municipal Dr. José Miranda Campos

 

Dispõe sobre a abertura de crédito especial de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros) para atender despesas com a instalação de cursos de iniciação profissional.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Secretaria de Finanças, em sua Divisão de Economia e Orçamento, um crédito especial de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros) destinado a viabilizar a instalação do curso de iniciação profissional do menor através de convênio com o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI, nos termos da Lei nº 2754/54, de 21 de fevereiro de 1991.

 

Art. 2º  O valor do crédito especial de que trata o artigo anterior será coberto com os recursos decorrentes da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:

 

500                                  SECRETARIA DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL

 

502                                  Divisão de Saúde e Higiene

 

502.3111.13754282.041       Programa SUS – Sistema Unificado de Saúde

 

3111                                Pessoal Civil                                                 4.000.000,00

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 25 de junho de 1991.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.