LEI Nº 2810, de 07 DE AGOSTO DE 1991
Projeto de Lei nº 96/91
Autor: Prefeito Municipal Dr. José Miranda Campos
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no valor de Cr$ 5.000.000,00
(cinco milhões de cruzeiros), para reforço de dotações do Poder Legislativo.
JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria de Finanças, em sua Divisão Economia
e Orçamento, um crédito suplementar de Cr$ 5.000.000,00
(cinco milhões de cruzeiros), para reforço da seguinte dotação do orçamento vigente
:
100 CÂMARA MUNICIPAL
102 Secretaria da
Câmara
102.3120.01010212.001 Manutenção dos Serviços
3120 Material de
Consumo 500.000,00
102.3132.01010212.001 Manutenção dos Serviços
3132 Outros Serviços e
Encargos 4.500.000,00
TOTAL 5.000.000,00
Parágrafo único. o
crédito suplementar a que se refere este artigo será coberto com os recursos
decorrentes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
200 PREFEITO
201 Gabinete do
Prefeito
201.3120.06301782.001
Manutenção dos Serviços
3120 Material de
Consumo 5.000.000,00
Art. 2º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.