LEI Nº 2811, de 13 DE AGOSTO DE 1991

 

Projeto de Lei nº 87/91
Autor: Prefeito Municipal Dr. José Miranda Campos

 

Dispõe sobre concessão de autorização ao Executivo para fornecimento de combustível aos veículos de voluntários participantes do VI Mutirão Municipal de Vacinação Anti-Rábica, Canina e Felina.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a fornecer até 100 (cem) litros de combustível a serem utilizados nos veículos dos voluntários participantes do VI Mutirão de Vacinação Anti-Rábica, Canina e Felina, programado para o dia 17 de agosto de 1991.

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 13 de agosto de 1991.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.