Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a fornecer até 100 (cem) litros de combustível a serem utilizados nos veículos dos voluntários participantes do VI Mutirão de Vacinação Anti-Rábica, Canina e Felina, programado para o dia 17 de agosto de 1991.
Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.