Art. 1º Fica denominada de "Antônio Roque Barbosa" a rua Projetada, localizada paralelamente à Rua São Benedito, no Bairro de Caçapava Velha.
Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.