Art. 1º Fica denominada de "Dirceu de Oliveira Leite" a rua Projetada, localizada no trecho compreendido entre a Vila Galvão e a Rodovia Edmir Viana Moura.
Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.