LEI Nº 2842, de 16 DE OUTUBRO DE 1991

 

Projeto de Lei nº 155/91
Autor : Prefeito Municipal Dr. José Miranda Campos

 

Dispõe sobre reajuste dos valores das referências dos cargos e empregos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, e dá outras providências.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Ficam reajustados em 18% (dezoito por cento) a partir de 1º de outubro de 1991.

 

I  -  os valores das referências dos cargos e empregos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, que passam a vigorar de acordo com a Tabela anexa à presente lei, da qual faz parte integrante;

 

II  -  os proventos dos inativos e das pensões pagas pelo Município;

 

III  -  os salários pagos aos estagiários sob a forma de bolsa de estudos;

 

IV  -  o valor das aulas atribuídas aos professores II, que passa a ser de Cr$ 1.581,92 (um mil, quinhentos e oitenta e um cruzeiros e noventa e dois centavos), por aula.

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 16 de outubro de 1991.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.

 


TABELA ANEXA À LEI Nº ...

 

REFERÊNCIA

VALOR

I

66.579,61

II

71.240,19

III

76.227,13

IV

81.562,97

V

87.272,48

VI

93.381,49

VII

99.918,20

VIII

106.912,48

IX

114.396,37

X

122.404,23

XI

130.972,42

XII

140.140.55

XIII

149.950,42

XIV

160.447,01

XV

171.678,28

XVI

183.695,71

XVII

196.554,44

XVIII

210.313.39

XIX

225.035,15

XX

240.787,66

XXI

257.642,84

XXII

275.677,75

XXIII

294.975,27

XXIV

315.622,78

XXV

337.717,07

XXVI

361.357,31

XXVII

386.652,26

XXVIII

413.720,50

XXIX

442.678,33

XXX

473.665,83

XXXI

506.822,39

XXXII

532.163,68

XXXIII

558.771,68

XXXIV

586.710,20

XXXV

616.045,77