Art. 1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a abrir, na Secretaria de Finanças,
Parágrafo único. o crédito especial de que trata o presente artigo será coberto com recursos decorrentes da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:
700 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS
703 Divisão de Execução de Obras
703.3111.03070212.001 Manutenção dos Serviços
3111 Pessoal Civil 2.800.000,00
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar à Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, para utilização nos serviços de iluminação da quadra de esportes da ETESG "Machado de Assis", desta cidade, os materiais a serem adquiridos com os recursos do crédito especial autorizado pela presente lei.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.