LEI Nº 2854, 13 DE NOVEMBRO DE 1991

 

Projeto de Lei nº 170/91
Autor: Prefeito Municipal Dr. José Miranda Campos

 

Dispõe sobre reajuste da subvenção à APAE.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica majorada, de Cr$ 55.000.000,00 (cinqüenta e cinco milhões de cruzeiros) para Cr$ 85.000.000,00 (oitenta e cinco milhões de cruzeiros), a subvenção destinada no corrente exercício à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Caçapava - APAE - para manutenção de escolas para excepcionais.

 

Art. 2º  Para atender as despesas com a execução da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria de Finanças, em sua Divisão de Economia e Orçamento, um crédito suplementar de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), para reforço da seguinte dotação do orçamento vigente:

 

600                             SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E RECREAÇÃO

 

602                             Divisão de Ensino

 

602.3231.08490312.034  Subvenções

 

3231                           Subvenções Sociais                                    30.000.000,00

 

Parágrafo único  o valor do presente crédito suplementar será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento em vigor:

 

700                             SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

703                             Divisão de Execução de Obras

 

703.3111.03070212.001 Manutenção dos Serviços

 

3111                           Pessoal Civil                                              30.000.000,00

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 13 de novembro de 1991.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.