Art. 1º Fica
o Executivo Municipal autorizado a abrir na Secretaria de Finanças,
500 SECRETARIA DE SAÚDE E PR0MOÇÃO SOCIAL
502 Divisão de Saúde e Higiene
502.3211.13750312.040 Transferência à FUSAM - Fundação de Saúde e Assistência do Município de Caçapava
3211 Transferências Operacionais 102.551.000,00
Parágrafo único o valor do crédito suplementar a que se refere o presente artigo será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento em vigor:
600 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E RECREAÇÃO
604 Seção de Merenda Escolar
604.3132.08424272.001 Manutenção dos Serviços
3132 Outros Serviços e Encargos 102.521.000,00
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.