Art. 1º Fica
o Executivo Municipal autorizado a abrir na Secretaria de Finanças,
100 CÂMARA MUNICIPAL
101 Legislativo
101.3111.01010012.001 Manutenção dos Serviços
3111 Pessoal Civil 15.000.000,00
Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com os recursos decorrentes da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento em vigor:
600 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E RECREAÇÃO
604 Seção de Merenda Escolar
604.3132.08424272.001 Manutenção dos Serviços
3132 Outros Serviços e Encargos 15.000.000,00
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.