LEI Nº 2864, de 03 DE DEZEMBRO DE 1991
Projeto de Lei nº 181/91
Autor: Prefeito Municipal Dr. José Miranda Campos
Dispõe sobre nova redação ao artigo 1º da Lei nº 2856, de 13/11/1991.
JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Passa
a vigorar com a seguinte redação o artigo 1º da Lei
nº 2856, de 13 de novembro de 1991.
"Art. 1º Fica
o Executivo Municipal autorizado a abrir na Secretaria de Finanças, em sua Divisão de
Economia e Orçamento, um crédito especial de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhes
de cruzeiros), destinado a atender despesas de transferência de recursos
financeiros à Fundação de Saúde e Assistência do Município - FUSAM, para a
aquisição de equipamentos a serem utilizados na área de Fisioterapia e
Enfermaria da nova ala do Hospital e Maternidade Nossa Senhora D Ajuda.”
Art. 2º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 03 de dezembro de 1991.
JOSÉ MIRANDA CAMPOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Caçapava.