LEI Nº 2897, de 09 DE abril DE 1992

 

Projeto de Lei nº 033/92
Autor: Prefeito Municipal Dr. José Miranda Campos
 

Dispõe sobre reajuste da pensão concedida a beneficiários de ex-servidores municipais.

 

josé miranda campos, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica reajustada para o valor do vencimento correspondente à referencia I, de que trata a Lei nº 2728, de 05 de dezembro de 1990, a pensão concedida a beneficiárias de ex-servidores municipais.

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 09 de abril de 1992.

 

josé miranda campos
PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.